quinta-feira, 22 de julho de 2010

CFC ganha poder para cassar registro de Contador

"Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o
registro profissional cassado."

A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão
da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista
era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se
a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas
poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de
clientes. Em 2009, os 27 conselhos regionais de contabilidade (CRCs) do país
julgaram 8.155 processos contra contadores, técnicos e empresas. Desse
total, 2.328 foram analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
por meio de recurso. E apenas 93 casos foram arquivados. Das 2.235 decisões
mantidas, a maioria previa pena de multa, de uma a dez vezes o valor da
anuidade da categoria (R$ 380 para pessoa física e de R$ 950 para pessoa
jurídica), além de penalidade ética – advertência reservada, censura
reservada e censura pública.

Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode
cassar profissionais que cometerem faltas graves. ‘Desde que a decisão seja
homologada por dois terços dos julgadores’, diz o presidente do CFC, Juarez
Domingues Carneiro. De acordo com o artigo 76 da Lei nº 12.249, a penalidade
está prevista para os casos de comprovada incapacidade técnica, crime contra
a ordem econômica e tributária – como falsificação de balanço -,
apresentaçãode
falsa prova para a obtenção do registro profissional e apropriação
indevida de valores de clientes. Além da pena de cassação do registro, a Lei
12.249 trouxe de volta o exame de suficiência para os contabilistas. A
prova, anteriormente prevista em resolução do CFC, chegou a ser aplicada
para cerca de 150 mil candidatos, entre os anos de 2000 e 2004. Mas foi
suspensa, depois de ser questionada por um profissional na Justiça. No
último exame realizado, a taxa de reprovação foi de 27,5% para os contadores
e de 59,2% para os técnicos. ‘O exame foi instituído com base em uma
resolução do CFC, razão pela qual foi suspenso por liminar’, afirma
Carneiro.

Até o dia 30, os bachareis em ciências contábeis e os técnicos em
contabilidade poderão requerer o registro profissional sem ter de se
submeter ao exame de suficiência. Foi criada uma comissão no CFC para
regulamentar o assunto. ‘Essa é uma antiga reivindicação da categoria.
Valoriza a atividade, que se torna a cada dia mais complexa’, diz o
empresário José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo
(Sescon-SP), entidade que ajudou na elaboração e aprovação do texto
sancionado. Dois artigos da Lei 12.249 – 76 e 77 – alteram o Decreto-Lei nº
9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade
e definiu as atribuições do contador. E dão maior segurança jurídica a
normas do órgão, entre elas a que lhe dá o poder de editar regras
brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional, um tema
polêmico e que dividia a categoria. O texto ainda traz duas outras
novidades: estabelece um índice de correção para a anuidade – o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) – e acaba com o registro
profissional do técnico em contabilidade. Os conselhos regionais só poderão
conceder registro aos profissionais que ingressarem com seus pedidos até 1º
de junho de 2015.”

Fonte: Valor Econômico publicado em www.fenacon.org.br

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